19/02/2014

Cadê a lista dos Essenciais?


Abril do ano passado era a data prevista para ser publicada a lista dos bens considerados essenciais pelo Plano Nacional de Consumo e Cidadania, todavia, tal prazo foi prorrogado, por tempo indeterminado, através do Decreto Federal nº 7896/13.

Existe um grande debate entre fornecedores e a Câmara Nacional na Relação de Consumo,responsável pela elaboração das listas dos produtos essenciais, notadamente, em torno da essencialidade do produto.

É certo, que se considerarmos a necessidade do consumidor na aquisição, todo e qualquer produto é essencial, nessa ótica, o mais coerente seria elaborar a lista dos não essenciais.

A pressão ostensiva feita nos corredores de Brasília pelos fornecedores para que seus produtos não figurem na lista é um dos motivos da lentidão para resolver o impasse, a exemplo do lobby feito pelos fabricantes de aparelho celular.

O artigo 18, do CDC, garante em caso de defeito a substituição do produto com por outro da mesma espécie ou a restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

Hoje, de acordo com o CDC, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver o problema do consumidor, já na proposta do Decreto Federal, no caso de produtos considerados essenciais, a troca ou devolução do valor pago deve ser imediata.

O Plano Nacional de Consumo e Cidadania estabelece um pacote de medidas para modernizar a relação de consumo no país, dentre algumas, o fortalecimento dos Procons, tornando mais rígida a fiscalização sobre as empresas e o aumento do valor das multas em caso de flagrante desrespeito aos direitos do consumidor.

17/02/2014

Voltas as Aulas


Como todo inicio de ano, além das despesas com  os impostos, os pais devem se atentar para as compras de material escolar.
           Vale lembrar: o que nos anos anteriores eram apenas recomendações e notas técnicas dos Procons, hoje é lei.
           
De acordo com Lei nº 12.886/2013 (alterou o § 7º, do artigo 1º da Lei nº 9.870/99), é vedado a toda Instituição Educacional inserir na lista de uso coletivo, tais como: produto de higiene, de limpeza ou qualquer tipo de taxa para cobrir despesa extras, pois trata-se de cobrança abusiva.
             Algumas dicas são fornecidas pelos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor  na compra do material escolar:
            Pesquisa de preços: é fundamental, pois é possível encontrar os mesmos produtos escolares com preços até  4, 5 vezes menores entre os estabelecimentos comerciais.
            Marcas: é vedado a exigência da  compra de determinada marca.
            Estabelecimentos: As escolas não podem exigir que os pais  comprem a lista de material escolar no próprio estabelecimento ou somente nas papelarias e livrarias indicadas pela escola.
            Apostilas: Algumas  Escolas utilizam apostilas como material didático. Neste  caso é permitido que elas sejam adquiridas na própria instituição ou em determinados estabelecimentos.
            Uniforme: A Escola ´so pode exigir que o pai ou responsável compre a farda em determinado estabelecimento se possuir uma marca devidamente registrada. A escolha do uniforme deve levar em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a Escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de cinco anos do inicio da adoção é o que dispõe a Lei nº 8.907/94.
            Material do ano anterior: A Instituição de Ensino tem por obrigação de efetuar a devolução da sobra do material não utilizado. Os pais antes de adquirirem os novos materiais, devem verificar os itens que restaram no período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.
            Embalagens do produto: devem conter informações sobre o uso, composição, preços, quantidade, condições de armazenagem, prazo de validade, identificação do fabricante e se apresentam algum risco para o estudante, de forma claras, precisas e em língua portuguesa.
            Exija a Nota Fiscal: o documento deve conter descritos os produtos adquiridos e os valores pagos. Com a nota fiscal o pai tem como exigir a troca do produto em caso de defeito.
            Comércio Informal – Camelôs: Evite, pois os produtos não têm procedência confiável, não emite nota fiscal, o que compromete a garantia do produto em caso de algum problema, o que dificulta a troca.

Fonte: Procon-SP

 

16/02/2014

ENERGIA ELETRICA MAIS CARA


A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, anunciou na última terça feira, um décifit na ordem de R$ 56 bilhões e que deverá aumentar em 4,6% a tarifa na conta de luz do consumidor, ainda em 2014, isso,  sem somar a 1ª parcela  da conta pelo uso intenso das termelétricas, devido a seca dos reservatórios das hidrelétricas em face da escassez de chuvas.

Desse modo, o desconto de 20% na tarifa de energia concedido pelo Governo Federal em janeiro em 2013, está sendo agora devolvido com juros, ou seja, o prejuízo deve ser repassado ao consumidor, tudo em razão da alta complexidade do sistema de produção, distribuição e comercialização de energia até o consumidor e a ausência de fundos para planos emergenciais.  

A Conta de Desenvolvimento Enérgico – CDE, criada para subsidiar o desconto da tarifa para o consumidor tem suportado despesas maiores que as receitas arrecadadas.

O consumidor brasileiro mais uma vez terá que suportar aumento no seu orçamento doméstico assumindo os prejuízos decorrentes de má gestão administrativa do setor público.

 

09/02/2014

QUANDO SERÁ?



          O Projeto de Lei nº 5.195/13, proposto pelo Governo Federal que visa o fortalecimento dos Procons, em março fará um ano de tramitação na Câmara dos Deputados.

O objetivo principal deste projeto é tornar os Procons mais fortes e autônomos, principalmente para que a demanda do consumidor com problema na relação de consumo seja resolvida no próprio órgão.

          O índice de resolubilidade dos Procons são expressivos, porém, muitas empresas não cumprem ou não aceitam os acordos, com o propósito de postergar a resolução do problema do consumidor, para que o caso seja encaminhado ao Judiciário que se encontra sobrecarregado com esse tipo de demanda.

É certo, que as empresas quando desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor são autuadas administrativamente pelos Procons, porém, para o consumidor o que importa mesmo é ter a situação resolvida.

Pois bem. O projeto de lei acima mencionado, caso seja aprovado, dará mais poder de sanção aos Procons, ou seja, o acordo firmado nesses órgãos entre consumidor e fornecedor terá valor extrajudicial e caso não haja cumprimento por parte da empresa/fornecedor, o consumidor apenas precisará recorrer ao Poder Judiciário para executá-lo.

As novas mudanças inseridas no citado projeto serão muito benéficas para o consumidor. Vejamos algumas delas:

Os Procons poderão obrigar a empresa o cumprimento do acordo com Medidas Corretivas e, em caso de descumprimento, Multas Diárias serão aplicadas até que a empresa cumpra o acordado.

O consumidor quando ingressar com a reclamação no Poder Judiciário não terá que começar o processo do zero, como ocorre atualmente, o acordo extrajudicial realizado nos Procons servirá de título executivo, instruindo o processo de execução.

Assim, espera-se que o Projeto de Lei nº 5.195/13, seja o quanto antes aprovado, pois enquanto isso não acontece, muitos consumidores brasileiros que fazem suas reclamações nos Procons e não conseguem resolvê-las, desistem de ingressar com as medidas judiciais cabíveis por acreditarem que muito tempo levará até que o Poder Judiciário decida, suportando assim, os consumidores, enormes prejuízos.

04/02/2014

Uso Consciente do Cartão de Crédito

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Créditos e Serviços, elaborou uma cartilha com o propósito de contribuir para o uso consciente do cartão.
O objetivo da cartilha é auxiliar o consumidor a conhecer melhor o seu cartão de crédito e usar de forma consciente e fazê-lo como uma excelente ferramenta na relação de consumo.
A cartilha se encontra aos interessados no site:  www.abecs.org.br, versão para download.
É preciso saber usar para não se endividar:
Ai vai algumas dicas para melhor para o melhor uso do cartão:
Ø Não use o cartão como se fosse complemento da renda ou um segundo salário.
Ø Planeje suas compras e faça as contas para saber se o valor cabe no seu bolso.
Ø Em caso de compras parceladas, lembre-se de que você terá um valor do orçamento já comprometido ao longo de alguns meses.
Ø Pague o valor integral da fatura do cartão de crédito na data do vencimento.
Ø Estabeleça um limite real de despesas e siga rigorosamente essa meta.
Ø Só use o pagamento mínimo em uma emergência, quando, por exemplo, você gastou a mais e não tem alternativa para financiar a divida.
Ø Escape dos juros para não entrar numa bola de neve. Se precisar, procure alternativas de financiamento com juros mais baixos que os do cartão.
Ø Guarde o comprovante para conferir sua fatura quando ela chegar.
Ø Cuidado para não fazer compras de pequenos valores sem se dar conta de que quando elas são somadas os valores se tornam expressivos.
Boas Compras!!!


Fonte: ABECS

Cadê a minha bagagem ?


Todos os dias, não, a toda hora há passageiros nos aeroportos brasileiros chegando aos seus destinos e as bagagens não. A esteira rolante cheia de bagagens e você lá pacientemente esperando na expectativa de que as suas malas apareçam na próxima rodada. A esteira vai esvaziando, mais uma rodada e nada. Você se da conta de que está com problema quando se vê na sala do desembarque só com os funcionários da empresa, com a clássica pergunta: Sr posso ajudá-lo?

Quando o desembarque é no retorno para casa o transtorno é aparentemente menor, mas quando a viagem é a trabalho e você fica apenas com a roupa do corpo, a situação é mais complicada: gastos fora do previsto risco de não cumprimento da agenda, comprometimento como o negócio ou com emprego. O que fazer?

A Dica é: Mantenha-se calmo. Procure imediatamente o comissário de terra, para o preenchimento do Relatório de Irregularidades de Bagagens – RIB e somente deixe o aeroporto com a situação resolvida, caso não consiga, observe os prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para que a empresa resolva o problema.

Importante ressaltar, que segundo a ANAC, a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (vôos nacionais) e 21 dias (vôos internacionais). Se a bagagem não for entregue nesse prazo a empresa deve indenizar o passageiro.

Os Órgãos de Defesa do Consumidor orientam aos consumidores a guardarem todos os documentos: tickets de embarque e das bagagens, formulários preenchidos na empresa, como nota fiscais com gastos de aquisição de vestuários e todos os produtos necessários para a estada no destino.

Lembre-se: A empresa aérea é a responsável pela bagagem despachada. O consumidor tem direito de ser ressarcido por toda bagagem extraviada, danificada ou furtada. O passageiro deve receber a mala do mesmo modo que a entregou ao fazer o check in.

No caso de extravio, o passageiro tem até 15 dias após a data do desembarque para reclamar. Para bagagem danificada o prazo é 7 dias. E em caso de furto, o consumidor deve registrar um BO – boletim de ocorrência na delegacia. Veja algumas recomendações da ANAC:

Cuidados com as malas

1.                      Identifique a bagagem para facilitar sua visualização na sala do desembarque.

2.                      Evite despachar bagagens com objetos de valor com jóias, dinheiro e eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.

3.                      A bagagem de mão não poderá conter objetos cortantes ou perfurantes (tesouras de unha, canivetes). Tais itens só podem ser transportados na bagagem despachada.

4.                      É possível declarar à empresa aérea os valores de objetos contidos na bagagem despachada, ainda no check in. Nesse caso, é permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes. Além disso, a companhia pode cobrar um valor adicional sobre o valor declarado.

5.                      Quando o passageiro for para um destino internacional e tiver um vôo doméstico antes, se as passagens forem conjugadas (apenas um contrato de transporte, mesmo em caso de empresas diferentes), o passageiro terá o direito à franquia de bagagem do destino internacional.

6.                      Quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transportes distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional.

7.                      Em vôos internacionais existem restrições para o transporte de líquidos em bagagem de mão. Todo o líquido, inclusive gel, pasta, creme, aerosol e similares, devem ser levados em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagens plásticas transparentes, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm.

8.                      Os líquidos adquiridos em free shops ou a bordo de aeronaves podem exceder os limites estipulados, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra (cuja da data deve ser a mesma do inicio do vôo), para passageiros que embarcam ou em conexão.
 
Extravio:

a.                       Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer a reclamação é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.

b.                      Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (vôos nacionais) e 21 dias (vôos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro. 

          Bagagem danificada:

a.              Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data do desembarque.

   Furto da Bagagem:

a.              Procure a empresa aérea comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Policia, autoridade competente para averiguar o fato. Essas e outras informações estão contidas no Guia dos Passageiros da ANAC. Leia atentamente e Boa Viagem.

Fonte: ANAC

         

 

      

            

 

31/01/2014

E por falar em cartão de crédito...



O Brasil é considerado um país emergente economicamente e que, ainda, não existe uma legislação específica sobre cartões de crédito, bem como inexistem órgãos responsáveis pela fiscalização das operadoras de cartão.
Desse modo, fica a critério das instituições financeiras que emitem os cartões estabelecerem as regras dessa relação de consumo, ou seja, uma de espécie de auto regulação, o que resulta em altos lucros. O Banco Central é o responsável pela fiscalização, todavia, apenas para cartões vinculados a instituições financeiras.
Atualmente uma parcela expressiva da população mundial utiliza essa modalidade de pagamento em razão da comodidade e da segurança, é o chamado “dinheiro de plástico”, como é conhecido em alguns países.  
A abertura do crédito pelo governo federal fez com que a maioria dos consumidores brasileiros contratassem pelo menos um cartão de crédito em face dos inúmeros benefícios e serviços oferecidos pelo emissor do cartão.
É certo, que no Congresso Nacional há em trâmite inúmeros projetos de lei acerca do assunto, mas até a presente data não se obteve um consenso. Vale lembrar, que os interesses dos grupos políticos acerca da matéria não são em prol ao consumidor, mas sim, ao capitalismo. A indústria do cartão de crédito movimenta anualmente lucros extraordinários, o que, talvez, seja a principal justificativa pelo desinteresse da não regulamentação de regras para o cartão de crédito.
Por falta de regras, alguns fornecedores de produtos e serviços insistem em adotar  procedimentos irregulares, que fere o direito do consumidor. A título de exemplo podemos destacar: a diferenciação de preços à vista entre o pagamento em espécie e o pagamento no cartão; limitar valores mínimos para aceitação do cartão; discriminar os produtos expostos ao consumidor cujo pagamento não pode ser efetuado com o cartão e cobrança de taxas extras para o pagamento no cartão.
É importante alertar ao consumidor de que não deve aceitar nenhuma das condições acima citadas, pois são práticas abusivas, consideradas vantagens manifestamente excessivas ( V, art 39 do CDC) e caso tenha conhecimento de algum estabelecimento comercial que adote tais práticas, exercite sua cidadania e requeira junto ao Procon de sua cidade uma fiscalização para coibir os abusos.


28/01/2014

As Delícias Venenosas





Você sabe o que é a gordura Trans?

     Ai vai à dica: a gordura trans é um tipo especifico de gordura formada por um processo químico, produzido por meio da transformação de óleos vegetais líquidos em gorduras sólidas, a partir da adição de hidrogênio. Esse processo pode ser natural ou artificial.
     O natural ocorre na digestão de animais ruminantes, como os bovinos. Já a gordura produzida por meio artificial é um verdadeiro veneno para saúde humana, pois contribui para o aumento do colesterol ruim (LDL) e diminuição dos níveis do colesterol bom (HDL).  Este tipo de gordura fica armazenado em nosso corpo, pois não é sintetizada pelo organismo.
    O consumo dos alimentos que contém gordura trans, fora o desequilíbrio na produção do colesterol, favorece a ocorrência de várias doenças como a hipertensão, infarto, diabetes,  e acidente vascular cerebral – AVC.
   A Agência Americana - FDA (Agência de Drogas e Alimentos) em novembro passado divulgou uma proposta para eliminar o uso da gordura trans nos alimentos produzidos naquele país, devido aos altos índices e infarto e mortes em apenas um ano. São 20 mil infartos e sete mil mortes só no EUA.
    No Brasil, esse tipo de gordura não é proibido, mas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) recomenda a ingestão de apenas duas gramas diárias. Desde 2006, uma resolução da Agência obriga os fabricantes a informarem nas embalagens a quantidade de gordura trans contida nos alimentos.
    O consumidor deve verificar nas embalagens dos produtos, precisamente, na tabela de informação nutricional, a quantidade de gordura trans, que também pode estar descrita como gordura vegetal hidrogenada.
   Atente-se que a indicação de 0% não significa que o alimento está livre da substância, pois segundo a ANVISA, produtos com até 0,2 gramas de gordura trans, o fabricante não está obrigada a informar a proporção exata.
   Os benefícios do uso dessa gordura ficam somente para as indústrias alimentícias, por ser mais barata do que outros tipos de gordura e por ser capaz de aumentar a durabilidade e o prazo de validade dos produtos.
   Os alimentos produzidos com o composto trans chegam às gôndolas dos supermercados mais saborosos e consistentes. Esse composto é bastante comum em biscoitos recheados bolachas, pipoca de microondas, sorvetes, massas congeladas, margarinas e nas refeições tipo fast food.
   Com a informação na tabela nutricional nos rótulos dos alimentos, o consumidor tem a opção de retirar os alimentos prejudiciais do seu cardápio.
    Para uma vida saudável, vale a pena evitar alimentos industrializados e apostar em produtos que estejam livres dessa gordura.



 
 



27/01/2014

Ponto para o consumidor

ANVISA
Medicamentos Similares

     O Governo Federal lançou através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, a consulta pública sobre  medicamentos similares, previsto para iniciar na próxima semana com durabilidade de 30 dias  propondo a inclusão de medicamentos similares como mais uma opção aos medicamentos de referência ou de marca, com já ocorre como os genéricos.

     A Lei 9.787/99, autoriza o médico e farmacêutico a fazerem a troca do original pelo genérico, sem qualquer prejuízo para a saúde do paciente. Esse tipo e de remédio é vendido obrigatoriamente sob o nome de seu princípio ativo (substância que provoca o efeito desejado) em uma embalagem com tarja amarela e Letra G em destaque.

     A  proposta da agência é que uma mesma prescrição médica, que atualmente permite a compra de um remédio de marca ou de um genérico, permita também a compra do remédio similar, que contém os mesmos princípios ativos, a mesma concentração e a mesma posologia que o de referência. os laboratórios deverão incluir nas embalagens dos medicamentos similares o símbolo EQ, que significa equivalente.

    Segundo o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a medida pode representar redução de preços e o aumento da oferta de produtos para o consumidor brasileiro. A redução do preço chegar até 35% do valor de medicamento de referência ou de marca.

    Os similares, portanto, não podem ser oferecidos como substitutos dos medicamentos de referência - embora eles possam ter o mesmo resultado. A opção pela prescrição de um medicamento similar cabe exclusivamente ao médico.

     Fonte:
     Ministério da Saúde.

24/01/2014

A Nova Lei de meia-entrada: 12.933/13

A Nova Lei de meia-entrada não vale para a Copa do Mundo de 2014 e nem para as Olimpíadas de 2016.
A Lei nº 12.933, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, em 26 de dezembro de 2013 (revogou a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001), assegura aos estudantes, idosos, portadores de deficiência e jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes (renda familiar até 2 salários mínimos), acesso, mediante o pagamento de metade do preço do ingresso efetivamente cobrado em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
O benefício  não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
A lei garante, ainda, um percentual de 40%, para os beneficiários de meia-entrada do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Os estudantes para serem beneficiados devem estar regularmente matriculados em instituição de ensino federal, estadual ou municipal e apresentar na aquisição dos ingressos e na portaria do local do evento, Carteira de Identidade Estudantil – CIE, emitidas pela Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelo Centro de Diretórios Acadêmicos.
Os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Os portadores de deficiência e acompanhante quando necessário  farão jus ao benefício de meia-entrada desde que comprovem esta condição, na forma do regulamento.

As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:
Ø     o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão.
Ø     o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;
Ø     o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.
Ø     o relatório da venda de ingressos de cada evento  as entidades estudantis estaduais e municipais e ao Poder Público.
A fiscalização do cumprimento desta lei caberá aos órgãos públicos, municipais, estaduais e federais.
As normas desta lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. Lei da FIFA.


Fonte: ccivil

12/12/2013

Equidade Consultoria

(068) 9962-5862 

PALESTRAS, CONSULTORIA ORGANIZACIONAL,
CURSOS E CAPACITAÇÃO TECNICA PARA FORNECEDORES, COLABORADORES E CONSUMIDORES EM DIREITO DO CONSUMIDOR