A Nova Lei de meia-entrada não vale para a Copa do
Mundo de 2014 e nem para as Olimpíadas de 2016.
A Lei nº 12.933, sancionada pela Presidente Dilma
Rousseff, em 26 de dezembro de 2013 (revogou a Medida
Provisória no 2.208,
de 17 de agosto de 2001), assegura aos estudantes, idosos, portadores de
deficiência e jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente
carentes (renda familiar até 2 salários mínimos), acesso, mediante o pagamento
de metade do preço do ingresso efetivamente cobrado em espetáculos
artístico-culturais e esportivos.
O benefício não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
A lei garante, ainda, um percentual de 40%, para os beneficiários de meia-entrada do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Os estudantes para serem beneficiados devem estar
regularmente matriculados em instituição de ensino federal, estadual ou
municipal e apresentar na aquisição dos ingressos e na portaria do local do
evento, Carteira de Identidade Estudantil – CIE, emitidas pela Associação
Nacional de Pós Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE),
União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais
e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs)
e pelo Centro de Diretórios Acadêmicos.
Os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e cuja renda familiar mensal
seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Os portadores de deficiência e acompanhante quando necessário farão jus ao
benefício de meia-entrada desde que comprovem esta condição, na forma do
regulamento.
As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:
Ø
o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos
de meia-entrada disponíveis para cada sessão.
Ø
o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos
usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma
visível e clara;
Ø
o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários
da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara,
quando for o caso.
Ø
o relatório da venda de ingressos de cada evento as entidades estudantis estaduais e
municipais e ao Poder Público.
A fiscalização
do cumprimento desta lei caberá aos órgãos públicos, municipais, estaduais e
federais.
As normas desta lei
não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de
Janeiro de 2016. Lei da FIFA.
Fonte: ccivil