O Brasil é
considerado um país emergente economicamente e que, ainda, não existe uma
legislação específica sobre cartões de crédito, bem como inexistem órgãos
responsáveis pela fiscalização das operadoras de cartão.
Desse modo,
fica a critério das instituições financeiras que emitem os cartões estabelecerem
as regras dessa relação de consumo, ou seja, uma de espécie de auto regulação,
o que resulta em altos lucros. O Banco Central é o responsável pela
fiscalização, todavia, apenas para cartões vinculados a instituições
financeiras.
Atualmente
uma parcela expressiva da população mundial utiliza essa modalidade de
pagamento em razão da comodidade e da segurança, é o chamado “dinheiro de
plástico”, como é conhecido em alguns países.
A abertura do crédito pelo
governo federal fez com que a maioria dos consumidores brasileiros contratassem
pelo menos um cartão de crédito em face dos inúmeros benefícios e serviços oferecidos
pelo emissor do cartão.
É certo, que no Congresso
Nacional há em trâmite inúmeros projetos de lei acerca do assunto, mas até a
presente data não se obteve um consenso. Vale lembrar, que os interesses dos
grupos políticos acerca da matéria não são em prol ao consumidor, mas sim, ao
capitalismo. A indústria do cartão de crédito movimenta anualmente lucros
extraordinários, o que, talvez, seja a principal justificativa pelo desinteresse
da não regulamentação de regras para o cartão de crédito.
Por falta de regras, alguns
fornecedores de produtos e serviços insistem em adotar procedimentos irregulares, que fere o direito
do consumidor. A título de exemplo podemos destacar: a diferenciação de preços à vista
entre o pagamento em espécie e o pagamento no cartão; limitar valores mínimos
para aceitação do cartão; discriminar os produtos expostos ao consumidor cujo
pagamento não pode ser efetuado com o cartão e cobrança de taxas extras para o
pagamento no cartão.
É importante alertar ao
consumidor de que não deve aceitar nenhuma das condições acima citadas, pois
são práticas abusivas, consideradas vantagens manifestamente excessivas ( V,
art 39 do CDC) e caso tenha conhecimento de algum estabelecimento comercial que
adote tais práticas, exercite sua cidadania e requeira junto ao Procon de sua
cidade uma fiscalização para coibir os abusos.
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