31/01/2014

E por falar em cartão de crédito...



O Brasil é considerado um país emergente economicamente e que, ainda, não existe uma legislação específica sobre cartões de crédito, bem como inexistem órgãos responsáveis pela fiscalização das operadoras de cartão.
Desse modo, fica a critério das instituições financeiras que emitem os cartões estabelecerem as regras dessa relação de consumo, ou seja, uma de espécie de auto regulação, o que resulta em altos lucros. O Banco Central é o responsável pela fiscalização, todavia, apenas para cartões vinculados a instituições financeiras.
Atualmente uma parcela expressiva da população mundial utiliza essa modalidade de pagamento em razão da comodidade e da segurança, é o chamado “dinheiro de plástico”, como é conhecido em alguns países.  
A abertura do crédito pelo governo federal fez com que a maioria dos consumidores brasileiros contratassem pelo menos um cartão de crédito em face dos inúmeros benefícios e serviços oferecidos pelo emissor do cartão.
É certo, que no Congresso Nacional há em trâmite inúmeros projetos de lei acerca do assunto, mas até a presente data não se obteve um consenso. Vale lembrar, que os interesses dos grupos políticos acerca da matéria não são em prol ao consumidor, mas sim, ao capitalismo. A indústria do cartão de crédito movimenta anualmente lucros extraordinários, o que, talvez, seja a principal justificativa pelo desinteresse da não regulamentação de regras para o cartão de crédito.
Por falta de regras, alguns fornecedores de produtos e serviços insistem em adotar  procedimentos irregulares, que fere o direito do consumidor. A título de exemplo podemos destacar: a diferenciação de preços à vista entre o pagamento em espécie e o pagamento no cartão; limitar valores mínimos para aceitação do cartão; discriminar os produtos expostos ao consumidor cujo pagamento não pode ser efetuado com o cartão e cobrança de taxas extras para o pagamento no cartão.
É importante alertar ao consumidor de que não deve aceitar nenhuma das condições acima citadas, pois são práticas abusivas, consideradas vantagens manifestamente excessivas ( V, art 39 do CDC) e caso tenha conhecimento de algum estabelecimento comercial que adote tais práticas, exercite sua cidadania e requeira junto ao Procon de sua cidade uma fiscalização para coibir os abusos.


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