19/02/2014

Cadê a lista dos Essenciais?


Abril do ano passado era a data prevista para ser publicada a lista dos bens considerados essenciais pelo Plano Nacional de Consumo e Cidadania, todavia, tal prazo foi prorrogado, por tempo indeterminado, através do Decreto Federal nº 7896/13.

Existe um grande debate entre fornecedores e a Câmara Nacional na Relação de Consumo,responsável pela elaboração das listas dos produtos essenciais, notadamente, em torno da essencialidade do produto.

É certo, que se considerarmos a necessidade do consumidor na aquisição, todo e qualquer produto é essencial, nessa ótica, o mais coerente seria elaborar a lista dos não essenciais.

A pressão ostensiva feita nos corredores de Brasília pelos fornecedores para que seus produtos não figurem na lista é um dos motivos da lentidão para resolver o impasse, a exemplo do lobby feito pelos fabricantes de aparelho celular.

O artigo 18, do CDC, garante em caso de defeito a substituição do produto com por outro da mesma espécie ou a restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

Hoje, de acordo com o CDC, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver o problema do consumidor, já na proposta do Decreto Federal, no caso de produtos considerados essenciais, a troca ou devolução do valor pago deve ser imediata.

O Plano Nacional de Consumo e Cidadania estabelece um pacote de medidas para modernizar a relação de consumo no país, dentre algumas, o fortalecimento dos Procons, tornando mais rígida a fiscalização sobre as empresas e o aumento do valor das multas em caso de flagrante desrespeito aos direitos do consumidor.

17/02/2014

Voltas as Aulas


Como todo inicio de ano, além das despesas com  os impostos, os pais devem se atentar para as compras de material escolar.
           Vale lembrar: o que nos anos anteriores eram apenas recomendações e notas técnicas dos Procons, hoje é lei.
           
De acordo com Lei nº 12.886/2013 (alterou o § 7º, do artigo 1º da Lei nº 9.870/99), é vedado a toda Instituição Educacional inserir na lista de uso coletivo, tais como: produto de higiene, de limpeza ou qualquer tipo de taxa para cobrir despesa extras, pois trata-se de cobrança abusiva.
             Algumas dicas são fornecidas pelos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor  na compra do material escolar:
            Pesquisa de preços: é fundamental, pois é possível encontrar os mesmos produtos escolares com preços até  4, 5 vezes menores entre os estabelecimentos comerciais.
            Marcas: é vedado a exigência da  compra de determinada marca.
            Estabelecimentos: As escolas não podem exigir que os pais  comprem a lista de material escolar no próprio estabelecimento ou somente nas papelarias e livrarias indicadas pela escola.
            Apostilas: Algumas  Escolas utilizam apostilas como material didático. Neste  caso é permitido que elas sejam adquiridas na própria instituição ou em determinados estabelecimentos.
            Uniforme: A Escola ´so pode exigir que o pai ou responsável compre a farda em determinado estabelecimento se possuir uma marca devidamente registrada. A escolha do uniforme deve levar em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a Escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de cinco anos do inicio da adoção é o que dispõe a Lei nº 8.907/94.
            Material do ano anterior: A Instituição de Ensino tem por obrigação de efetuar a devolução da sobra do material não utilizado. Os pais antes de adquirirem os novos materiais, devem verificar os itens que restaram no período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.
            Embalagens do produto: devem conter informações sobre o uso, composição, preços, quantidade, condições de armazenagem, prazo de validade, identificação do fabricante e se apresentam algum risco para o estudante, de forma claras, precisas e em língua portuguesa.
            Exija a Nota Fiscal: o documento deve conter descritos os produtos adquiridos e os valores pagos. Com a nota fiscal o pai tem como exigir a troca do produto em caso de defeito.
            Comércio Informal – Camelôs: Evite, pois os produtos não têm procedência confiável, não emite nota fiscal, o que compromete a garantia do produto em caso de algum problema, o que dificulta a troca.

Fonte: Procon-SP

 

16/02/2014

ENERGIA ELETRICA MAIS CARA


A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, anunciou na última terça feira, um décifit na ordem de R$ 56 bilhões e que deverá aumentar em 4,6% a tarifa na conta de luz do consumidor, ainda em 2014, isso,  sem somar a 1ª parcela  da conta pelo uso intenso das termelétricas, devido a seca dos reservatórios das hidrelétricas em face da escassez de chuvas.

Desse modo, o desconto de 20% na tarifa de energia concedido pelo Governo Federal em janeiro em 2013, está sendo agora devolvido com juros, ou seja, o prejuízo deve ser repassado ao consumidor, tudo em razão da alta complexidade do sistema de produção, distribuição e comercialização de energia até o consumidor e a ausência de fundos para planos emergenciais.  

A Conta de Desenvolvimento Enérgico – CDE, criada para subsidiar o desconto da tarifa para o consumidor tem suportado despesas maiores que as receitas arrecadadas.

O consumidor brasileiro mais uma vez terá que suportar aumento no seu orçamento doméstico assumindo os prejuízos decorrentes de má gestão administrativa do setor público.

 

09/02/2014

QUANDO SERÁ?



          O Projeto de Lei nº 5.195/13, proposto pelo Governo Federal que visa o fortalecimento dos Procons, em março fará um ano de tramitação na Câmara dos Deputados.

O objetivo principal deste projeto é tornar os Procons mais fortes e autônomos, principalmente para que a demanda do consumidor com problema na relação de consumo seja resolvida no próprio órgão.

          O índice de resolubilidade dos Procons são expressivos, porém, muitas empresas não cumprem ou não aceitam os acordos, com o propósito de postergar a resolução do problema do consumidor, para que o caso seja encaminhado ao Judiciário que se encontra sobrecarregado com esse tipo de demanda.

É certo, que as empresas quando desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor são autuadas administrativamente pelos Procons, porém, para o consumidor o que importa mesmo é ter a situação resolvida.

Pois bem. O projeto de lei acima mencionado, caso seja aprovado, dará mais poder de sanção aos Procons, ou seja, o acordo firmado nesses órgãos entre consumidor e fornecedor terá valor extrajudicial e caso não haja cumprimento por parte da empresa/fornecedor, o consumidor apenas precisará recorrer ao Poder Judiciário para executá-lo.

As novas mudanças inseridas no citado projeto serão muito benéficas para o consumidor. Vejamos algumas delas:

Os Procons poderão obrigar a empresa o cumprimento do acordo com Medidas Corretivas e, em caso de descumprimento, Multas Diárias serão aplicadas até que a empresa cumpra o acordado.

O consumidor quando ingressar com a reclamação no Poder Judiciário não terá que começar o processo do zero, como ocorre atualmente, o acordo extrajudicial realizado nos Procons servirá de título executivo, instruindo o processo de execução.

Assim, espera-se que o Projeto de Lei nº 5.195/13, seja o quanto antes aprovado, pois enquanto isso não acontece, muitos consumidores brasileiros que fazem suas reclamações nos Procons e não conseguem resolvê-las, desistem de ingressar com as medidas judiciais cabíveis por acreditarem que muito tempo levará até que o Poder Judiciário decida, suportando assim, os consumidores, enormes prejuízos.

04/02/2014

Uso Consciente do Cartão de Crédito

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Créditos e Serviços, elaborou uma cartilha com o propósito de contribuir para o uso consciente do cartão.
O objetivo da cartilha é auxiliar o consumidor a conhecer melhor o seu cartão de crédito e usar de forma consciente e fazê-lo como uma excelente ferramenta na relação de consumo.
A cartilha se encontra aos interessados no site:  www.abecs.org.br, versão para download.
É preciso saber usar para não se endividar:
Ai vai algumas dicas para melhor para o melhor uso do cartão:
Ø Não use o cartão como se fosse complemento da renda ou um segundo salário.
Ø Planeje suas compras e faça as contas para saber se o valor cabe no seu bolso.
Ø Em caso de compras parceladas, lembre-se de que você terá um valor do orçamento já comprometido ao longo de alguns meses.
Ø Pague o valor integral da fatura do cartão de crédito na data do vencimento.
Ø Estabeleça um limite real de despesas e siga rigorosamente essa meta.
Ø Só use o pagamento mínimo em uma emergência, quando, por exemplo, você gastou a mais e não tem alternativa para financiar a divida.
Ø Escape dos juros para não entrar numa bola de neve. Se precisar, procure alternativas de financiamento com juros mais baixos que os do cartão.
Ø Guarde o comprovante para conferir sua fatura quando ela chegar.
Ø Cuidado para não fazer compras de pequenos valores sem se dar conta de que quando elas são somadas os valores se tornam expressivos.
Boas Compras!!!


Fonte: ABECS

Cadê a minha bagagem ?


Todos os dias, não, a toda hora há passageiros nos aeroportos brasileiros chegando aos seus destinos e as bagagens não. A esteira rolante cheia de bagagens e você lá pacientemente esperando na expectativa de que as suas malas apareçam na próxima rodada. A esteira vai esvaziando, mais uma rodada e nada. Você se da conta de que está com problema quando se vê na sala do desembarque só com os funcionários da empresa, com a clássica pergunta: Sr posso ajudá-lo?

Quando o desembarque é no retorno para casa o transtorno é aparentemente menor, mas quando a viagem é a trabalho e você fica apenas com a roupa do corpo, a situação é mais complicada: gastos fora do previsto risco de não cumprimento da agenda, comprometimento como o negócio ou com emprego. O que fazer?

A Dica é: Mantenha-se calmo. Procure imediatamente o comissário de terra, para o preenchimento do Relatório de Irregularidades de Bagagens – RIB e somente deixe o aeroporto com a situação resolvida, caso não consiga, observe os prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para que a empresa resolva o problema.

Importante ressaltar, que segundo a ANAC, a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (vôos nacionais) e 21 dias (vôos internacionais). Se a bagagem não for entregue nesse prazo a empresa deve indenizar o passageiro.

Os Órgãos de Defesa do Consumidor orientam aos consumidores a guardarem todos os documentos: tickets de embarque e das bagagens, formulários preenchidos na empresa, como nota fiscais com gastos de aquisição de vestuários e todos os produtos necessários para a estada no destino.

Lembre-se: A empresa aérea é a responsável pela bagagem despachada. O consumidor tem direito de ser ressarcido por toda bagagem extraviada, danificada ou furtada. O passageiro deve receber a mala do mesmo modo que a entregou ao fazer o check in.

No caso de extravio, o passageiro tem até 15 dias após a data do desembarque para reclamar. Para bagagem danificada o prazo é 7 dias. E em caso de furto, o consumidor deve registrar um BO – boletim de ocorrência na delegacia. Veja algumas recomendações da ANAC:

Cuidados com as malas

1.                      Identifique a bagagem para facilitar sua visualização na sala do desembarque.

2.                      Evite despachar bagagens com objetos de valor com jóias, dinheiro e eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.

3.                      A bagagem de mão não poderá conter objetos cortantes ou perfurantes (tesouras de unha, canivetes). Tais itens só podem ser transportados na bagagem despachada.

4.                      É possível declarar à empresa aérea os valores de objetos contidos na bagagem despachada, ainda no check in. Nesse caso, é permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes. Além disso, a companhia pode cobrar um valor adicional sobre o valor declarado.

5.                      Quando o passageiro for para um destino internacional e tiver um vôo doméstico antes, se as passagens forem conjugadas (apenas um contrato de transporte, mesmo em caso de empresas diferentes), o passageiro terá o direito à franquia de bagagem do destino internacional.

6.                      Quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transportes distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional.

7.                      Em vôos internacionais existem restrições para o transporte de líquidos em bagagem de mão. Todo o líquido, inclusive gel, pasta, creme, aerosol e similares, devem ser levados em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagens plásticas transparentes, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm.

8.                      Os líquidos adquiridos em free shops ou a bordo de aeronaves podem exceder os limites estipulados, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra (cuja da data deve ser a mesma do inicio do vôo), para passageiros que embarcam ou em conexão.
 
Extravio:

a.                       Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer a reclamação é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.

b.                      Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (vôos nacionais) e 21 dias (vôos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro. 

          Bagagem danificada:

a.              Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data do desembarque.

   Furto da Bagagem:

a.              Procure a empresa aérea comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Policia, autoridade competente para averiguar o fato. Essas e outras informações estão contidas no Guia dos Passageiros da ANAC. Leia atentamente e Boa Viagem.

Fonte: ANAC