04/02/2014

Cadê a minha bagagem ?


Todos os dias, não, a toda hora há passageiros nos aeroportos brasileiros chegando aos seus destinos e as bagagens não. A esteira rolante cheia de bagagens e você lá pacientemente esperando na expectativa de que as suas malas apareçam na próxima rodada. A esteira vai esvaziando, mais uma rodada e nada. Você se da conta de que está com problema quando se vê na sala do desembarque só com os funcionários da empresa, com a clássica pergunta: Sr posso ajudá-lo?

Quando o desembarque é no retorno para casa o transtorno é aparentemente menor, mas quando a viagem é a trabalho e você fica apenas com a roupa do corpo, a situação é mais complicada: gastos fora do previsto risco de não cumprimento da agenda, comprometimento como o negócio ou com emprego. O que fazer?

A Dica é: Mantenha-se calmo. Procure imediatamente o comissário de terra, para o preenchimento do Relatório de Irregularidades de Bagagens – RIB e somente deixe o aeroporto com a situação resolvida, caso não consiga, observe os prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para que a empresa resolva o problema.

Importante ressaltar, que segundo a ANAC, a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (vôos nacionais) e 21 dias (vôos internacionais). Se a bagagem não for entregue nesse prazo a empresa deve indenizar o passageiro.

Os Órgãos de Defesa do Consumidor orientam aos consumidores a guardarem todos os documentos: tickets de embarque e das bagagens, formulários preenchidos na empresa, como nota fiscais com gastos de aquisição de vestuários e todos os produtos necessários para a estada no destino.

Lembre-se: A empresa aérea é a responsável pela bagagem despachada. O consumidor tem direito de ser ressarcido por toda bagagem extraviada, danificada ou furtada. O passageiro deve receber a mala do mesmo modo que a entregou ao fazer o check in.

No caso de extravio, o passageiro tem até 15 dias após a data do desembarque para reclamar. Para bagagem danificada o prazo é 7 dias. E em caso de furto, o consumidor deve registrar um BO – boletim de ocorrência na delegacia. Veja algumas recomendações da ANAC:

Cuidados com as malas

1.                      Identifique a bagagem para facilitar sua visualização na sala do desembarque.

2.                      Evite despachar bagagens com objetos de valor com jóias, dinheiro e eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.

3.                      A bagagem de mão não poderá conter objetos cortantes ou perfurantes (tesouras de unha, canivetes). Tais itens só podem ser transportados na bagagem despachada.

4.                      É possível declarar à empresa aérea os valores de objetos contidos na bagagem despachada, ainda no check in. Nesse caso, é permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes. Além disso, a companhia pode cobrar um valor adicional sobre o valor declarado.

5.                      Quando o passageiro for para um destino internacional e tiver um vôo doméstico antes, se as passagens forem conjugadas (apenas um contrato de transporte, mesmo em caso de empresas diferentes), o passageiro terá o direito à franquia de bagagem do destino internacional.

6.                      Quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transportes distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional.

7.                      Em vôos internacionais existem restrições para o transporte de líquidos em bagagem de mão. Todo o líquido, inclusive gel, pasta, creme, aerosol e similares, devem ser levados em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagens plásticas transparentes, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm.

8.                      Os líquidos adquiridos em free shops ou a bordo de aeronaves podem exceder os limites estipulados, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra (cuja da data deve ser a mesma do inicio do vôo), para passageiros que embarcam ou em conexão.
 
Extravio:

a.                       Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer a reclamação é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.

b.                      Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (vôos nacionais) e 21 dias (vôos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro. 

          Bagagem danificada:

a.              Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data do desembarque.

   Furto da Bagagem:

a.              Procure a empresa aérea comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Policia, autoridade competente para averiguar o fato. Essas e outras informações estão contidas no Guia dos Passageiros da ANAC. Leia atentamente e Boa Viagem.

Fonte: ANAC

         

 

      

            

 

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