Abril do ano passado era a data prevista para ser
publicada a lista dos bens considerados essenciais pelo Plano Nacional de
Consumo e Cidadania, todavia, tal prazo foi prorrogado, por tempo
indeterminado, através do Decreto Federal nº 7896/13.
Existe um grande debate entre fornecedores e a
Câmara Nacional na Relação de Consumo,responsável pela elaboração das listas
dos produtos essenciais, notadamente, em torno da essencialidade do produto.
É certo, que se considerarmos a necessidade do
consumidor na aquisição, todo e qualquer produto é essencial, nessa ótica, o
mais coerente seria elaborar a lista dos não essenciais.
A pressão ostensiva feita nos corredores de Brasília
pelos fornecedores para que seus produtos não figurem na lista é um dos motivos
da lentidão para resolver o impasse, a exemplo do lobby feito pelos fabricantes
de aparelho celular.
O artigo 18, do CDC, garante em caso de defeito a
substituição do produto com por outro da mesma espécie ou a restituição da
quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
Hoje, de acordo com o CDC, o fornecedor tem o prazo
de 30 dias para resolver o problema do consumidor, já na proposta do Decreto Federal,
no caso de produtos considerados essenciais, a troca ou devolução do valor pago
deve ser imediata.
O Plano Nacional de Consumo e Cidadania estabelece
um pacote de medidas para modernizar a relação de consumo no país, dentre
algumas, o fortalecimento dos Procons, tornando mais rígida a fiscalização
sobre as empresas e o aumento do valor das multas em caso de
flagrante desrespeito aos direitos do consumidor.
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