19/02/2014

Cadê a lista dos Essenciais?


Abril do ano passado era a data prevista para ser publicada a lista dos bens considerados essenciais pelo Plano Nacional de Consumo e Cidadania, todavia, tal prazo foi prorrogado, por tempo indeterminado, através do Decreto Federal nº 7896/13.

Existe um grande debate entre fornecedores e a Câmara Nacional na Relação de Consumo,responsável pela elaboração das listas dos produtos essenciais, notadamente, em torno da essencialidade do produto.

É certo, que se considerarmos a necessidade do consumidor na aquisição, todo e qualquer produto é essencial, nessa ótica, o mais coerente seria elaborar a lista dos não essenciais.

A pressão ostensiva feita nos corredores de Brasília pelos fornecedores para que seus produtos não figurem na lista é um dos motivos da lentidão para resolver o impasse, a exemplo do lobby feito pelos fabricantes de aparelho celular.

O artigo 18, do CDC, garante em caso de defeito a substituição do produto com por outro da mesma espécie ou a restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

Hoje, de acordo com o CDC, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver o problema do consumidor, já na proposta do Decreto Federal, no caso de produtos considerados essenciais, a troca ou devolução do valor pago deve ser imediata.

O Plano Nacional de Consumo e Cidadania estabelece um pacote de medidas para modernizar a relação de consumo no país, dentre algumas, o fortalecimento dos Procons, tornando mais rígida a fiscalização sobre as empresas e o aumento do valor das multas em caso de flagrante desrespeito aos direitos do consumidor.

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