17/02/2014

Voltas as Aulas


Como todo inicio de ano, além das despesas com  os impostos, os pais devem se atentar para as compras de material escolar.
           Vale lembrar: o que nos anos anteriores eram apenas recomendações e notas técnicas dos Procons, hoje é lei.
           
De acordo com Lei nº 12.886/2013 (alterou o § 7º, do artigo 1º da Lei nº 9.870/99), é vedado a toda Instituição Educacional inserir na lista de uso coletivo, tais como: produto de higiene, de limpeza ou qualquer tipo de taxa para cobrir despesa extras, pois trata-se de cobrança abusiva.
             Algumas dicas são fornecidas pelos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor  na compra do material escolar:
            Pesquisa de preços: é fundamental, pois é possível encontrar os mesmos produtos escolares com preços até  4, 5 vezes menores entre os estabelecimentos comerciais.
            Marcas: é vedado a exigência da  compra de determinada marca.
            Estabelecimentos: As escolas não podem exigir que os pais  comprem a lista de material escolar no próprio estabelecimento ou somente nas papelarias e livrarias indicadas pela escola.
            Apostilas: Algumas  Escolas utilizam apostilas como material didático. Neste  caso é permitido que elas sejam adquiridas na própria instituição ou em determinados estabelecimentos.
            Uniforme: A Escola ´so pode exigir que o pai ou responsável compre a farda em determinado estabelecimento se possuir uma marca devidamente registrada. A escolha do uniforme deve levar em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a Escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de cinco anos do inicio da adoção é o que dispõe a Lei nº 8.907/94.
            Material do ano anterior: A Instituição de Ensino tem por obrigação de efetuar a devolução da sobra do material não utilizado. Os pais antes de adquirirem os novos materiais, devem verificar os itens que restaram no período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.
            Embalagens do produto: devem conter informações sobre o uso, composição, preços, quantidade, condições de armazenagem, prazo de validade, identificação do fabricante e se apresentam algum risco para o estudante, de forma claras, precisas e em língua portuguesa.
            Exija a Nota Fiscal: o documento deve conter descritos os produtos adquiridos e os valores pagos. Com a nota fiscal o pai tem como exigir a troca do produto em caso de defeito.
            Comércio Informal – Camelôs: Evite, pois os produtos não têm procedência confiável, não emite nota fiscal, o que compromete a garantia do produto em caso de algum problema, o que dificulta a troca.

Fonte: Procon-SP

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário