Como
todo inicio de ano, além das despesas com os impostos, os pais devem se atentar para as
compras de material escolar.
Vale
lembrar: o que nos anos anteriores eram apenas recomendações e notas técnicas
dos Procons, hoje é lei.
De
acordo com Lei nº 12.886/2013 (alterou o § 7º, do artigo 1º da Lei nº
9.870/99), é vedado a toda Instituição Educacional inserir na lista de uso
coletivo, tais como: produto de higiene, de limpeza ou qualquer tipo de taxa
para cobrir despesa extras, pois trata-se de cobrança abusiva.
Algumas
dicas são fornecidas pelos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor na compra do material escolar:Pesquisa de preços: é fundamental, pois é possível encontrar os mesmos produtos escolares com preços até 4, 5 vezes menores entre os estabelecimentos comerciais.
Marcas: é vedado a exigência da compra de determinada marca.
Estabelecimentos: As escolas não podem exigir que os pais comprem a lista de material escolar no próprio estabelecimento ou somente nas papelarias e livrarias indicadas pela escola.
Apostilas: Algumas Escolas utilizam apostilas como material didático. Neste caso é permitido que elas sejam adquiridas na própria instituição ou em determinados estabelecimentos.
Uniforme: A Escola ´so pode exigir que o pai ou responsável compre a farda em determinado estabelecimento se possuir uma marca devidamente registrada. A escolha do uniforme deve levar em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a Escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de cinco anos do inicio da adoção é o que dispõe a Lei nº 8.907/94.
Material do ano anterior: A Instituição de Ensino tem por obrigação de efetuar a devolução da sobra do material não utilizado. Os pais antes de adquirirem os novos materiais, devem verificar os itens que restaram no período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.
Embalagens do produto: devem conter informações sobre o uso, composição, preços, quantidade, condições de armazenagem, prazo de validade, identificação do fabricante e se apresentam algum risco para o estudante, de forma claras, precisas e em língua portuguesa.
Exija a Nota Fiscal: o documento deve conter descritos os produtos adquiridos e os valores pagos. Com a nota fiscal o pai tem como exigir a troca do produto em caso de defeito.
Comércio Informal – Camelôs: Evite, pois os produtos não têm procedência confiável, não emite nota fiscal, o que compromete a garantia do produto em caso de algum problema, o que dificulta a troca.
Fonte: Procon-SP
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