Qualquer consumidor que usa
cartão de crédito está sujeito a uma cobrança indevida por parte da operadora
ou de fornecedores. E, nesse caso, débito não reconhecido ou não autorizado, o
consumidor tem o direito ao cancelamento da compra ou estorno dos valores pagos.
O consumidor deve procurar o
fornecedor para fazer o cancelamento da compra de um produto ou a contratação
de serviço em face de algum problema, como, valor errado, mercadoria avariada, serviço
mal executado ou até mesmo o direito de arrependimento na aquisição pelo
e-commerce. Caso haja resistência ou a impossibilidade de executar o
procedimento, o consumidor deve entrar em contato com a administradora do
cartão informando o ocorrido e exigir o cancelamento da cobrança.
O estorno do valor da compra se
dará na forma de crédito, salvo quando o consumidor já tenha efetuado o
pagamento, que poderá exigir a devolução em espécie.
O Decreto Federal nº 6.523/08,
determina que a cobrança indevida, deverá ser suspensa imediatamente, cabendo
ao fornecedor a inversão do ônus da prova.
O consumidor deve ficar atento e
sempre verificar a fatura do seu cartão, quanto aos estabelecimentos e valores
cobrados e, detectando alguma irregularidade na fatura e não reconhecer do
débito cobrado, de imediato deve entrar em contato com administradora do cartão
e requisitar uma verificação para constatar a procedência das compras. Se for
confirmada a fraude, o consumidor deverá solicitar os estornos das compras
indevidas, registrar um boletim de ocorrência, anotar todas orientações dada
pela administradora e, principalmente, o número do protocolo do atendimento. Se
o cartão de crédito esta vinculado a uma conta corrente, o consumidor deve
informar o seu gerente do ocorrido.
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