A Agência Nacional de Aviação Comercial – ANAC, autorizou aproximadamente dois mil vôos a mais para operar no período da Copa do Mundo, entre 06 de junho a 20 de julho.
Nesse período, o consumidor deverá redobrar sua atenção na hora de comprar a passagem aérea e no dia do embarque, deverá chegar com algumas horas de antecedência ao horário do vôo para evitar eventuais transtornos.
De
acordo com a ANAC, serão disponibilizados acima de duzentos mil assentos a mais
do que os dias normais nas rotas para as cidades onde os jogos vão se realizar.
O
consumidor deve conhecer os regulamentos da ANAC e os contratos das companhias aéreas,
para ter ciência dos seus direitos e de como proceder em caso de alguma
eventualidade.
Vejamos
algumas obrigações das companhias áreas em caso de:
Atraso e cancelamento
do vôo: A empresa aérea deve
fornecer assistência material, se o atraso ultrapassar a uma hora,
disponibilizar canal de comunicação – telefone
e internet. Após duas horas, disponibilizar refeição e acima de quatro
horas ou cancelamento, o passageiro tem direito a acomodação ou a opção de
reembolso.
Se
o cancelamento for do consumidor, a empresa poderá cobrar uma taxa, que geralmente
é de 10 a 30%, do valor pago, a teor das cláusulas contratuais.
O
reembolso ao passageiro deve ser feito no prazo de trinta dias contados a
partir da solicitação.
Overbooking: A
companhia deve procurar passageiros que aceite embarcar em outro vôo mediante a
oferta de compensações, caso contrário pode tentar negociar o reembolso.
Extravio da bagagem: O
consumidor deve procurar a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque
ou em até 15 dias após a data do desembarque e relatar o fato em documento
fornecido pela empresa ou qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer a
reclamação é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
Caso a bagagem seja localizada
pela empresa aérea, esta deverá ser devolvida para o endereço informado pelo
passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no
máximo, 30 dias e, caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa
deverá indenizar o passageiro.
Bagagem
danificada: O consumidor deve procurar a empresa
aérea para relatar o fato logo que constatar o problema. Esse comunicado por
escrito poderá ser registrado na empresa em até 07 dias após a data do
desembarque.
Furto da Bagagem: O consumidor deve comunicar o fato por escrito à empresa aérea, lembrando que a empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, o consumidor deve registrar uma ocorrência em uma delegacia de polícia.
Essas
e outras informações estão contidas no Guia dos Passageiros da ANAC.
Leia
atentamente e Boa Viagem.
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