20/03/2014

Dicas para comprar passagens para copa da FIFA-2014



A Agência Nacional de Aviação Comercial – ANAC, autorizou aproximadamente dois mil vôos a mais para operar no período da Copa do Mundo, entre 06 de junho a 20 de julho. 
Nesse período, o consumidor deverá redobrar sua atenção na hora de comprar a passagem aérea e no dia do embarque, deverá chegar com algumas horas de antecedência ao horário do vôo  para evitar eventuais transtornos.

De acordo com a ANAC, serão disponibilizados acima de duzentos mil assentos a mais do que os dias normais nas rotas para as cidades onde os jogos vão se realizar.

O consumidor deve conhecer os regulamentos da ANAC e os contratos das companhias aéreas, para ter ciência dos seus direitos e de como proceder em caso de alguma eventualidade. 

Vejamos algumas obrigações das companhias áreas em caso de: 

Atraso e cancelamento do vôo: A empresa aérea deve fornecer assistência material, se o atraso ultrapassar a uma hora, disponibilizar canal de comunicação – telefone  e internet. Após duas horas, disponibilizar refeição e acima de quatro horas ou cancelamento, o passageiro tem direito a acomodação ou a opção de reembolso.
Se o cancelamento for do consumidor, a empresa poderá cobrar uma taxa, que geralmente é de 10 a 30%, do valor pago, a teor das cláusulas contratuais.
O reembolso ao passageiro deve ser feito no prazo de trinta dias contados a partir da solicitação.

Overbooking: A companhia deve procurar passageiros que aceite embarcar em outro vôo mediante a oferta de compensações, caso contrário pode tentar negociar o reembolso.

Extravio da bagagem: O consumidor deve procurar a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relatar o fato em documento fornecido pela empresa ou qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer a reclamação é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
Caso a bagagem seja localizada pela empresa aérea, esta deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias e, caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Bagagem danificada: O consumidor deve procurar a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 07 dias após a data do desembarque.

Furto da Bagagem: O consumidor deve comunicar o fato por escrito à empresa aérea, lembrando que a empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, o consumidor deve registrar uma ocorrência em uma delegacia de polícia.

Essas e outras informações estão contidas no Guia dos Passageiros da ANAC.
Leia atentamente e Boa Viagem.

 
Fonte: ANAC

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