Em
15 de março de 2013, em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, o governo
federal promulgou o Decreto nº 7.692, que regulamenta o Código de Proteção e
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), dispondo acerca da contratação no comércio
eletrônico.
Os
sites eletrônicos de vendas a varejo devem disponibilizar aos consumidores informações
claras sobre produtos e serviços, atendimento facilitado e respeito ao direito
de arrependimento.
E,
para facilitar ao consumidor, a localização e o contato do fornecedor, esse,
deverá disponibilizar informações de pronta visualização dos dados da empresa,
tais como, razão social, CNPJ, endereço fixo e eletrônico.
Deverá,
ainda, o fornecedor esclarecer acerca dos produtos e serviços em oferta, preços, características,
composição, funcionalidade, incluídos os riscos à saúde e segurança do
consumidor, bem como apresentar de forma clara as condições da oferta, a forma de pagamento, a disponibilidade do
produto em estoque, prazo de entrega do
produto ou da execução do serviço.
Os
sites que trabalham com venda coletiva além das informações acima, deverão
também esclarecer acerca da quantidade mínima de consumidores para a realização
da venda, prazo de validade da oferta, identificação do fornecedor responsável
pelo site, do fornecedor do produto ou do serviço.
O
fornecedor deve garantir ao consumidor um atendimento facilitado, como
apresentar o contrato antes da efetivação do negócio, fornecer ferramentas
eficazes de segurança para o pagamento e correção imediata de erros ocorridos
nas etapas anteriores à finalização da contratação.
Deve,
ainda, o fornecedor manter atendimento adequado e eficaz para resolver as
demandas do consumidor referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão
ou cancelamento do contrato, ficando, nesses casos, o fornecedor obrigado a
encaminhar resposta da manifestação do consumidor no prazo de 05(cinco) dias.
Ainda pelo citado decreto, é também responsabilidade
do fornecedor, informar sobre os meios adequados e eficazes para o exercício do
direito de arrependimento pelo consumidor, observando-se que em caso de
arrependimento, a rescisão do contrato se dá sem qualquer ônus para o
consumidor.
Importa
registrar, que o exercício do direito de arrependimento será imediatamente
comunicado pelo fornecedor à instituição financeira ou a administradora do
cartão de crédito para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor
ou caso já tenha sido lançada, ser efetivado o estorno.
Dez
Dicas para diminuir os riscos para comprar pela internet:
1.
Procurar informações com algum amigo,
parente que tenha comprado nesse site ou consultar os Órgãos de Defesa do
Consumidor sobre o seu comportamento no mercado. O Procon/SP tem disponível a
lista negra dos sites.
2.
Identificação do site e do fornecedor,
se oferece endereço CNPJ , canais de contatos.
3.
Duvidar sempre das ofertas com preços
muito abaixo que o praticado no mercado.
5.
O www.reclameaqui.com.br e as redes
sociais são excelentes ferramentas para observar a conduta do fornecedor em
relação a demanda do consumidor.
6.
Ler atentamente o termo de privacidade
do site ou fornecedor.
7.
Manter
o seu sistema operacional e o anti-virus atualizados.
8.
Verificar se no site existem os selos de
certificação como da: e-bit, Reclame Aqui, ABComm, Site Blindado e Certision, como
também se na barra do endereço no http, vem com “s” finalizando assim, https e o ícone do cadeado certifica a segurança.
9.
Exercitar o direito de arrependimento
quando o produto ofertado não é o mesmo adquirido.
10.
Evitar transações comerciais e financeiras em
computadores públicos.
Fontes:
abcomm e Procon/SP
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